Câmara Municipal

O que é a Câmara?

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade. É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis; fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.



Em Ananindeua, a Câmara Municipal tem 19 vereadores(as). A estruturação dos trabalhos na Câmara e o número de vereadores(as) para cada município são previstos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município – uma espécie de "Constituição Municipal". A cada eleição, o(a) vereador(a) cumpre um mandato de quatro anos. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada legislatura.


Aproximação

Além das atividades legislativas oficiais, a Câmara exerce o papel de caixa de ressonância dos problemas da população. Em face disso, neste Legislativo foram implementados projetos especiais, com o intuito de promover maior aproximação e integração com as pessoas que moram ou trabalham em Ananindeua.

São serviços e programas que permitem que todos e todas acompanhem de perto, os trabalhos deste Legislativo e utilizem o espaço da Câmara. Dentro do objetivo de que a máquina administrativa seja transparente, descentralizadora e democrática e que todos tenham igualdade de condições no acesso aos serviços públicos.

Papel e função dos vereadores e das vereadoras

O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

Legislar

As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.

Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.

Fiscalizar

O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.

Representar

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Mesa Diretora

No dia da posse, as vereadoras e os vereadores elegem quem vai compor a Mesa Diretora da Câmara, ou seja, quem vai ser o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. A Mesa tem o mandato de dois anos. Depois disso, nova eleição é realizada. À Mesa Diretora, cabe auxiliar o presidente a coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar o Legislativo.

Sessões Ordinárias e Extraordinárias

As sessões são o momento em que os parlamentares se reúnem para votar os projetos e outras proposituras. Iniciam-se no mês de fevereiro e encerram-se em dezembro.As extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito, diante da urgência de votação de um projeto.

As sessões dividem-se em quatro etapas.

Pequeno Expediente – O 1º Secretário lê todas as matérias e correspondências apresentadas na sessão.

Grande Expediente – Nesta hora, vereadores e vereadoras, representando os partidos existentes na Casa, falam na tribuna, sobre assuntos de interesse do município.

Ordem do Dia – Esse é o momento da votação dos projetos.

Explicação Pessoal - É quando o vereador usa a tribuna para fazer um discurso, com o tema que escolher.

Todas as sessões são abertas ao público.

O que são projetos e outras proposituras

Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos.

Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.

Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.

Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário:

Projeto de Lei - proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.

Projeto de Resolução - regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo - regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto Substitutivo - é a proposta que visa suceder outra por inteiro.

Emenda - texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.

Subemenda - é uma emenda que se faz a outra.

Requerimento - é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.

Indicação - é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.

Moção - é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.

Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém ).

Debates, Seminários, Audiências Públicas

A Câmara não apenas cria e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade e como caixa de ressonância dos problemas da população.

Os debates, palestras e audiências públicas, realizados pelo Legislativo de Ananindeua, discutem os mais diversos temas, a fim de concretizar essa função.

Comissões Permanentes e Especiais

O papel das comissões dentro das Câmaras é elaborar estudos e dar pareceres sobre os projetos apresentados, tanto do Executivo, como dos vereadores. As Comissões podem ser Permanentes e Especiais temporárias.

Comissões permanentes

Existem sete comissões permanentes, formada por três parlamentares cada, que analisam os projetos de lei, antes de serem votados. Subsistem através da Legislatura. São as comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Desenvolvimento Urbano; Educação e Cultura; Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; Saúde, Saneamento básico, ecologia e meio ambiente; Segurança Pública (página Vereadores - composição). Estas comissões realizam audiências públicas sobre os temas de suas respectivas competências.

Comissões Especiais temporárias

São comissões de vereadoras e vereadores, constituídas por tempo determinado, com finalidades especiais ou de representação. Extinguem-se com o término da Legislatura ou quando tiverem preenchido os fins para as quais foram constituídas. São classificadas em: Comissão de Assuntos Relevantes, Comissão de Representação, Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito.


Comissão de Assuntos Relevantes

Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

Comissões de Representação

As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.

Comissões Processantes

As Comissões Processantes serão constituídas com as finalidades de apurar infrações político-administrativas do prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções, ou destituir membros da Mesa, nos termos do Regimento.

As Comissões Parlamentares de Inquérito

As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, devendo ser constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara (Emenda LOM art. 34).

Recesso Parlamentar

Nos meses de julho, parte de dezembro e janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Isto quer dizer que não há sessões no Plenário, mas todos os outros setores continuam em funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.