O MINISTRO DA FAZENDA, GUIDO MANTEGA, CONFIRMOU NESTA SEGUNDA-FEIRA, 19, A EXPECTATIVA DO MERCADO E DECIDIU IMPOR A TAXAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) SOBRE A ENTRADA DE CAPITAL ESTRANGEIRO PARA INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA E VARIÁVEL. A TAXA SERÁ COBRADA APENAS NA ENTRADA E NÃO TERÁ DIFERENÇA ENTRE RECURSO DE CURTO OU LONGO PRAZO.
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