segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Supremo Tribunal Federal

     O governo do Distrito Federal recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que o condenou a comprovar a devolução de recursos federais usados para o pagamento de gratificações a policias e bombeiros militares. Para o TCU, houve uso irregular da verba.

     Na ação, o governo distrital alega não ser competência do TCU fiscalizar o uso das verbas federais repassadas ao Fundo Constitucional do DF para a manutenção das polícias civil e militar e do Corpo de Bombeiros da capital federal. A tarefa de fiscalização, segundo o mandado de segurança, é do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

     O governo também argumenta que a lei federal que instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal prevê a transferência obrigatória dos recursos federais, o que significa que as verbas pertencem ao DF e devem ser aplicadas conforme suas necessidades.
 
     O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar desde domingo (31), para o Distrito Federal apresentar as provas de devolução dos valores relativos aos anos de 1999 a 2002. O STF ainda vai analisar a questão.

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