A partir desta terça-feira (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, por causa das eleições do segundo turno, no próximo domingo. Segundo o calendário eleitoral, o prazo inicia cinco dias antes do pleito eleitoral e irá até 48 horas depois do encerramento das eleições. A lei diz ainda que as prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O procurador regional eleitoral Daniel Avelino, explica que a lei foi criada para que não haja qualquer tipo de impedimento ou constrangimento na tentativa de impedir a população de votar e garantir a lisura da votação. Estão proibidas também a prisão cautelar e aquela decorrente da decisão de pronúncia do juiz. A prisão cautelar é feita durante o inquérito policial, tendo como justificativa a custódia do suspeito, que poderia atrapalhar a apuração dos fatos. Mas, o procurador alerta que a restrição não atinge quem comete crimes eleitorais. “Quem abusar da lei, inclusive com crime eleitoral, pode ser preso, normalmente em flagrante”, alerta. A mesma lei vale para candidatos a cargos eletivos, mesários e fiscais de partido. Nesses casos, a proibição de detenção está valendo desde o sábado passado.
MIRO SABES ME DIZER SE SOU OBRIGADO AVOTAR NO 2 TURNO???
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